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Licenciatura em Artes Visuais-Fotografia

Escola Superior Artística do Porto (ESAP)

  • Localização Porto, Portugal
  • Tipo de Licenciatura Bachelor
  • Data de início No info
  • Duração No info
  • Prazo de aplicação No info
  • Língua Português
  • Presença No Campus
  • Frequência A tempo inteiro
  • Ritmo Ao ritmo do professor
  • Taxas de matrícula No info

Descrição do programa

Curso do 1º ciclo de estudos do ensino superior, de cariz universitário, conferente do grau de licenciado, adequado ao Processo de Bolonha, constante no Despacho nº 5531/2019, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 109, de 6 de Junho de 2019.Com este ciclo de estudos de cariz universitário, pretende-se a formação qualificada de artistas e fotógrafos dotados de competências e capacidade crítica nos respectivos territórios de acção. Devido ao carácter alargado do seu plano de estudos é favorecida a multiplicidade de saídas profissionais em conformidade com as aprendizagens adquiridas, a saber: artista, fotógrafo de estúdio, publicidade, moda, arquitetura, impressor. O estudante adquire ainda competências que lhe permitem continuar um percurso no âmbito da investigação.

Plano de estudos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

1° Ano

2° Ano

3° Ano

Condições de acesso

Regime Geral

Destinatários

Através do regime geral podem candidatar-se os alunos que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • Titulares de um diploma de ensino secundário ou equivalente.
  • Tenham realizado as provas de ingresso, de acordo com o elenco de provas requerido pela ESAP, e nelas tenham obtido uma classificação igual ou superior a 95 pontos (escala 0 a 200).
  • Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n. º 62/2008, de 6 de agosto que procede à alteração e republicação do estatuto do estudante internacional publicado pelo Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março e alterado pelo Decreto-Lei n. º 113/2014, de 16 de julho.

Condições de acesso

Através do regime geral podem candidatar-se, ao ingresso nas licenciaturas e mestrado integrado da ESAP, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter aprovação num curso do ensino secundário (ou habilitação legalmente equivalente).
  • Realizar no ano de candidatura ou nos 2 anos imediatamente anteriores (2020, 2019, 2018) os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para a licenciatura ou mestrado integrado a que concorrem.
  • Obter as classificações mínimas exigidas na prova de ingresso (95 pontos) e na nota de candidatura (95 pontos).
Substituição das provas de ingresso por exames estrangeiros

Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso referidas acima podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20º-A do DL nº 296-A/98, de 25 de Setembro, na sua redacção actualizada pelo DL nº 90/2008, de 30 de Maio, que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

  • Terem âmbito nacional
  • Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso
  • Consideram-se homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objectivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir. Para informações mais detalhadas, em particular para consulta da tabela de correspondência de disciplinas estrangeiras consideradas homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso aos ciclos de estudos da ESAP, bem como o processo de candidatura, recomenda-se a consulta ao site da Direção Geral do Ensino Superior.

    Os exames estrangeiros podem ser utilizados por um prazo idêntico ao fixado para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário – no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.

    A atribuição da equivalência de um diploma de fim de estudos secundários estrangeiros a um curso de ensino secundário português é da competência da Direção-Geral da Educação.



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